- este assunto não tem nada a ver com os blocos, desordem pública, sujeira ou xixi nas ruas, patrimônio cultural etc. Este assunto já está sendo tratado em outra representação junto à Promotoria de Ordem Urbanística da Capital, apresentada pelo nosso grupo.
- A Copa do Mundo provou que é possível, sim, fazer um grande evento sem que ambulantes tenham autorização e vender bebidas alcoólicas. O evento foi um sucesso, todo mundo usufruiu e o fato de não ter bebida incluída no rol dos produtos oferecidos livremente à população não tirou em nada o seu brilho.
- só estamos pedindo que a lei seja cumprida e que os menores de idade sejam protegidos como é o seu direito. Aliás esta é uma grande preocupação da FIA ( Fundação da Infância e Adolescência)
Atenciosamente
Ignez Barreto
Coordenadora do PSI
Bom
dia Cleo,
Aqui
é o Bruno Pereira do Quadrilátero do Charme de
Ipanema.
Com
respeito à nota publicada hoje sobre Cerveja e Carnaval gostaria de lembrar à
Rita Fernandes, que sim, a responsabilidade de ter menores de idade bebendo
bebidas alcoólicas é dos pais dos menores E do poder público que deve
fiscalizar os bares, boites, restaurantes e botequins para que não vendam
bebidas para menores, pois isto é crime.
Como
nos blocos, inclusive nos blocos da Sebastiana, não há nenhuma fiscalização
pública na venda de bebidas alcoólicas para menores, este crime acontece
repetida e indiscriminadamente e isto não é nenhum moralismo e sim apenas a
execução da lei. Lembro também que o volume de vendas de bebidas nas ruas por
ambulantes, que não tem o menor compromisso com a lei, é muito, mas muito maior
do que o volume vendido por estabelecimentos que a princípio sofrem algum tipo
de fiscalização.
Infelizmente
me parece, que para algumas pessoas, a lei deve ser aplicada quando lhes
interessa e na hora que interessa e não para todos e em todos os
momentos....
Um
abraço,
Bruno
Pereira
Quadrilátero do Charme de Ipanema
Quadrilátero do Charme de Ipanema
Cleo e Fernanda,
Acho que a Rita Fernandes se enganou. Ninguém está
responsabilizando os blocos, carnaval, grandes eventos ou o que seja pelo fato
de menores, nestas ocasiões estarem expostos, com a conivência do poder público,
à uma situação ilegal que é prevista em lei. O ECA é claro – é crime vender
bebida alcoólica para menores de 18 anos. O crime é aliás inafiançável. Bares,
restaurantes e afins também estão proibidos de fazer este comércio. Como os
ambulantes não poderão ser responsabilizados uma vez que não tem alvará, ponto
comercial, empresa etc. entendemos que eles não poderiam ser autorizados a
exercer esta atividade. Nós só estamos pedindo o cumprimento da lei.
É impressionante como as pessoas imediatamente se acham
atingidas .Pensam que é algo direcionado contra elas e suas atividades. Não tem
nada a ver com blocos, carnaval, desordem urbana. Na Copa do Mundo este tipo de
venda foi proibido, e todo mundo achou ótimo. O brilho e o sucesso do evento não
perderam nada, ao contrário.
Beijos,
Ignez